Regulamentado Biometano como Combustível
O uso do biometano, combustível obtido através do processamento do biogás gerado em processos de decomposições de resíduos, foi regulamentado pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis.
A medida permite a venda e distribuição do combustível, possibilitando que de fato seja usado em diversas aplicações, como no transporte coletivo de passageiros.
A resolução da ANP foi publicada no Diário Oficial de 02 de fevereiro de 2015 e especifica itens como a concentração de gás carbônico no combustível, regras de transporte e comercialização, além das fontes de resíduos. O biometano, por ser de características semelhantes, obedece a várias determinações previstas para o gás natural.
O desenvolvimento da produção de biometano ocorre em diversas regiões do país, mas ainda com potencial para crescimento. A regulamentação deve estimular novos projetos. Quanto ao transporte coletivo, vem ser mais uma alternativa para que os ônibus fiquem ainda menos poluentes.
Além do diesel S-10, para a motorização com base nas normas internacionais Euro V, que já concentra menos enxofre e emite uma quantidade menor de materiais particulados, gás carbônico e óxidos de nitrogênio, há diversas alternativas para que as operações de ônibus contribuam para a melhoria do meio ambiente. Uma das mais antigas, a elétrica, se desenvolveu com trólebus mais modernos e ônibus que dependem apenas de baterias para se movimentar. Os veículos elétricos-híbridos também já são realidade, mesmo que em pequeno número, nos serviços de transporte coletivo. Operam também algumas unidades a etanol, diesel de cana de açúcar (que é diferente do álcool), gás natural e, ainda em estudos, ônibus a hidrogênio.
Fonte: Blog Ponto de Ônibus