Porque o Excesso de Carga não Vale a Pena

Set 18, 2012   //   by Admin   //   Blog  //  No Comments

O excesso de carga é uma realidade que prejudica o asfalto das estradas e reduz a vida útil do caminhão. Já está provado que o abuso de peso provoca uma elevação dos gastos com combustível, pneus e manutenção do veículo, além de reduzir a velocidade do caminhão, prolongando o tempo da viagem.

Muitas empresas têm a ilusão de que transportar mais peso que o permitido significa otimizar a entrega da carga, enquanto, na verdade, estão gerando um aumento nos custos de manutenção da frota. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, os gastos com pneus sobem cerca de 30%, e este número chega a 50% quando referente a combustíveis. Um veículo, projetado para uma capacidade específica de carga, pode ter sua estrutura afetada pelo excesso de peso. A longo prazo, esta não é uma prática rentável, pois aumenta os períodos de manutenção, tempos de paradas maiores, além dos itens já mencionados que sofrem um desgaste maior que o previsto pela fábrica

Mas o prejuízo não é só financeiro. O excesso de peso prejudica o desempenho dos pneus, suspensão, transmissões e freios, o que pode deixar o veículo mais suscetível a acidentes. Ele aumenta o espaço de frenagem e em trechos de declives longos há o aumento da temperatura dos freios, pela utilização contínua, reduzindo ainda mais a eficiência na frenagem. Além disso, esse calor é transferido para os pneus, ocasionando diminuição de sua vida útil e em alguns casos, podem ocorrer explosões e desprendimento da banda de rodagem. O excesso de peso também sobrecarrega os componentes da suspensão, podendo ocorrer a quebra de molas, trincas no chassi, etc. Em aclives acentuados o sistema de transmissões é muito solicitado, principalmente a embreagem e o eixo cardã.

Além dos danos à vida, que podem ocorrer em quaisquer acidentes, o frotista não receberá os benefícios da seguradora em situações como esta. Tanto a garantia das peças, quanto a cobertura do veículo e da carga pela seguradora, deixam de valer quando comprovado o excesso de carga.

Fonte: Iveco

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